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  • Jornalista Gabriela Freitas

Você conhece todas as infrações que causam a suspensão da CNH?





Existem penalidades que estão previstas no Código de Trânsito, a suspensão da CNH é uma delas e traz alguns questionamentos em torno da temática. Neste post, vamos abordar duas razões principais que causam o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação e esclarecer possíveis dúvidas.


Confira:

· Acúmulo de Pontos;

· Cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta;


Até o ano passado, as pontuações tinham limite de 20 pontos aos motoristas, em um período de 12 meses.


No entanto, essa regra sofreu alterações que valerão a partir de 2021, mais especificamente, do mês de abril. Conforme as mudanças no CTB estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na carteira irá aumentar. Então, a penalidade de suspensão, nesse caso, será aplicada quando o motorista alcançar a soma de 40 pontos, para o mesmo período da regra anterior.


Porém, há duas exceções: a primeira é que esses 40 pontos somente serão válidos para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima durante a contagem. Caso cometam uma infração dessa natureza, o seu limite cairá para 30 pontos. Por outro lado, se cometerem duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite voltará para os 20 pontos.


A segunda exceção diz respeito aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, que terão o limite fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que cometerem.


Essa medida, que estabelece ressalvas para os 40 pontos, tem como principal objetivo coibir o cometimento de infrações mais perigosas no trânsito, uma vez que as multas gravíssimas são as que mais acidentes costumam provocar. Assim, para os condutores que forem cuidadosos no trânsito, ter a carteira de motorista suspensa pelo acúmulo de pontos será mais difícil a partir de 2021.


Importante:

Mesmo com o aumento do limite de pontos, os motoristas não devem relaxar. Cometer determinadas infrações previstas no Código de Trânsito pode causar muitos problemas, além do alto risco de acidentes.


Para se ter uma ideia, entre essas infrações estão:

- Dirigir sob o efeito de álcool

- Deixar de realizar o teste do bafômetro

- Forçar passagem entre veículos

- Transitar em velocidade 50% acima do limite máximo

- Disputar corrida

- Realizar manobra perigosa


Uma vez com a CNH suspensa, o condutor precisa respeitar o tempo estipulado pela autoridade de trânsito para poder voltar a dirigir. Além de esperar esse tempo, também será necessário realizar o curso de reciclagem, que consiste em assistir a 30 horas-aula do curso teórico da 1º habilitação e, após, realizar o exame escrito. Além disso, ser aprovado.


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Informações e base para o texto: uol.com.br/DoutorMultas

Foto: Divulgação

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