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  • Jornalista Gabriela Freitas

Sancionado! Pagamento proporcional em pedágios entra em fase de testes





A lei 14.157/21 de cobrança proporcional em pedágios foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma foi primeiramente proposta pelo senador Esperidião Amin que, em seu texto original, previa a isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.


Com a nova lei, o valor pago nos pedágios será proporcional aos quilômetros rodados. Para tanto, deve ser usado um sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR). A identificação também poderá ser realizada via chip instalado no veículo que opera por meio de radiofrequência. Essa regulamentação será de responsabilidade do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e todos deverão pagar a tarifa, sendo uma taxa menor para quem trafega distâncias mais curtas e máxima para quem percorrer toda a via.


Esse sistema de cobrança já foi implementado em quatro rodovias do estado de São Paulo, mas ainda está em fase de testes, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT).


Inadimplência


Mesmo que não haja praça física para pagamento do pedágio, o condutor que deixar de pagar será multado em R$ 195,23 e somar cinco pontos na CNH. Já a isenção, prevista para usuários frequentes, será limitada e condicionada ao abatimento no ISS (Imposto Sobre Serviços) devido pela concessionária.



Foto: Divulgação

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