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  • Jornalista Gabriela Freitas

Presidente sanciona lei de alteração para regras do Código de Trânsito





Texto prevê CNH com até 40 pontos para alguns motoristas e estende validade do documento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.


O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.


Mudanças

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22.


Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.


Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.


Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores.


O projeto foi tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.


Confira!


Renovação CNH

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais;


Pontuação CNH

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo;


Avaliação Psicológica

  • Motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;

  • Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • Motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito;


Multas Administrativas

  • Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;

  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;

  • Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;


Outras

  • Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança;

  • Mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E;

  • Entre outros.


Informações e texto – g1.globo.com

Foto: Divulgação

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