Texto postado em www.uol.com.br por Gustavo Fonseca (Colunista UOL)
O Código de Trânsito Brasileiro agrega uma série de condutas previstas como proibidas que dizem respeito não somente ao motorista habilitado, mas aos proprietários de veículos automotores.
Entre elas, é punido severamente aquele que entrega a direção do veículo a alguém que não possa ou não tenha condições de dirigir. Desde entregar o veículo a alguém que não seja habilitado (como muitos pais fazem com os filhos, mesmo que estejam juntos para ensiná-los), até permitir que um motorista dirija sob efeito de álcool, o CTB prevê penalidades de multa, pontos na carteira e, na pior das hipóteses, pena de detenção.
Você conhece as infrações por entregar um veículo a pessoa sem habilitação?
No artigo 162 do CTB, estão previstas 5 condutas proibidas relacionadas às condições do condutor e de sua documentação para dirigir. Veja:
1. Dirigir sem possuir CNH, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
2. Dirigir com o documento de habilitação suspenso ou cassado.
3. Dirigir com habilitação de categoria diferente daquela do veículo conduzido.
4. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
5. Dirigir sem óculos/lentes, aparelhos auditivos, próteses ou adaptações no veículo, quando obrigatórias.
Todas elas são de natureza gravíssima e têm multa que varia de R$ 293,47 a R$ 880,41, além de todas elas adicionarem 7 pontos à CNH do condutor e reduzirem seu limite de pontos, conforme a nova regra.
Além disso, o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e a CNH poderá ser recolhida. Nessas situações, então, o penalizado é o próprio condutor, dentro do que couber.
Quando entregar o veículo é crime?
Para algumas das infrações explicadas ao longo dos tópicos anteriores, também pode haver a configuração de um crime, previsto no art. 310 do CTB, por entregar, permitir ou confiar a direção de veículo automotor, a condutor nas seguintes condições:
1. Não habilitado.
2. Com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso.
3. Sem condições de dirigir com segurança por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez.
A pena prevista no Código de Trânsito é a detenção pelo período de 6 meses a um ano, ou a aplicação de uma multa.