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  • Jornalista Gabriela Freitas

Isenção do IPVA: Quem não precisa pagar o imposto em 2021



Por Samara Arruda – jornalcontabil.com.br



A cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) ocorre anualmente, e possui calendários diferentes de vencimentos, que são definidos pelo governo de cada estado.


Além disso, o pagamento é obrigatório e a alíquota também varia conforme modelo e o ano de fabricação do veículo. Em algumas localidades é oferecido desconto para quem optar por cota única ou efetuar o pagamento dentro do prazo.


Exemplo disso, acontece em Minas Gerais que disponibiliza o desconto de 3% para o “bom pagador”, ou seja, os contribuintes que se mantiverem regulares com o imposto por dois anos consecutivos.


Em 2021, o benefício será automático, assim, se você cumprir os requisitos, poderá emitir a guia de pagamento com o referido desconto. Porém você sabia que há situações que motivam a isenção do imposto, assim como algumas pessoas que possuem o direito de obter esse benefício?


Para você entender melhor como funciona essa isenção, reunimos todas as informações que você precisa saber para verificar se também pode solicitar a isenção em 2021.


IPVA

O imposto foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), relacionada aos gastos com transporte. Desta forma, os governos estaduais fazem o recolhimento do IPVA e depois divide entre os Estados, Municípios e o Governo Federal.


Embora muitos acreditam que o recurso é aplicado na melhoria de ruas e estradas, é preciso ressaltar que ele também é aplicado nos setores que necessitam, como a mobilidade, educação ou saúde, por exemplo.


Assim, para determinar o preço de mercado, o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para saber o valor do imposto que você deverá pagar, basta emitir a guia atualizada de pagamento assim que for liberado o pagamento, de acordo com o calendário de cada estado.


Isenção devido à profissão

Um deles é a isenção automática que é aplicada para as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, como no caso dos taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc.


Isenção por motivo de doença

Os condutores de carros novos ou usados podem receber isenção, mas é preciso ser adaptado para a utilização do paciente e que possua liberação para condução de veículo, conforme a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.


Confira algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento:

  • Deficiência visual;

  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;

  • Paralisia e paralisia cerebral;

  • Autismo;

  • Acidente vascular cerebral;

  • Ser HIV positivo;

  • Poliomielite;

  • Insuficiência renal;

  • Tendinite crônica;

  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

  • Isenção por idade do veículo


Isenção de veículos que são considerados mais antigos

Apesar de ser feita automaticamente, o condutor precisa estar atento, pois, se a isenção não for concedida é necessário solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.

Então, para saber se o seu veículo estará isento no próximo ano, é preciso conferir as determinações do estado onde ele está emplacado.


Veja como fica a isenção dos automóveis por estado brasileiro:


  • Acre: 20 anos de fabricação

  • Alagoas: fabricação até 31 de dezembro de 2000

  • Amapá: 10 anos de fabricação

  • Amazonas: 15 anos de fabricação

  • Bahia: 15 anos de fabricação

  • Ceará: 15 anos de fabricação

  • Distrito Federal: 15 anos de fabricação

  • Espírito Santo: 15 anos de fabricação

  • Maranhão: 15 anos de fabricação

  • Mato Grosso: 18 anos de fabricação

  • Mato Grosso do Sul: 20 anos de contribuição

  • Minas Gerais: Veículos placa preta

  • Pará: 15 anos de fabricação

  • Paraíba: 15 anos de fabricação

  • Paraná: 20 anos de fabricação

  • Pernambuco: 30 anos de fabricação

  • Piauí: 15 anos de fabricação

  • Rio de Janeiro: 15 anos de fabricação

  • Rio Grande do Norte: 10 anos de fabricação

  • Rio Grande do Sul: 20 anos de fabricação

  • Rondônia: 15 anos de fabricação

  • Santa Catarina: 30 anos de fabricação

  • São Paulo: 20 anos de fabricação

  • Sergipe: 15 anos de fabricação

  • Tocantins: 15 anos de fabricação


Solicitação

Se o veículo ou motorista está entre as situações que citamos, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher as informações solicitadas. Também será necessário anexar documentos pessoais e do veículo para pedir a isenção e facilitar a verificação do pedido.


Além disso, é possível fazer o pedido de forma presencial ou enviar pelo correio, mas antes de sair de casa, busque as orientações do seu estado.

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades.







Foto: Divulgação



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