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  • Jornalista Gabriela Freitas

Exame toxicológico periódico: Mudança de prazo e novas regras

Atualizado: 30 de abr. de 2021

Texto: Portaldotransito.com.br





A Resolução 843/21, publicada no Diário Oficial da União, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), adequa a regulamentação do exame toxicológico conforme o previsto pela Lei n. 14.071/20, que entrou em vigor neste mês e alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Entenda o que muda com a nova lei

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.


Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.


Exame toxicológico


- Como era: Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.


- Como ficou: O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH. Independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.


Prazo para adequação


Condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) terão 30 dias para realizar novo exame, ou seja, terão até o dia 12 de maio de para regularizar sua situação. Durante este período não haverá punição, independente do exame estar vencido há mais de 30 dias (Resolução 843/21).


“Isso ocorre para que estes condutores continuem conduzindo veículos que exijam categoria C, D ou E. E, dessa forma, não sejam multados pelo artigo 165-B,do CTB”, explica Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.


Como será feita a verificação do exame

De acordo com a norma, a comprovação deverá ser feita mediante consulta à base de dados do Renach – que é o Registro Nacional das Carteiras de Habilitação. “Ou seja, não haverá a necessidade de o condutor portar o laudo do exame realizado”, esclarece Modesto.


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